O DEFIR, o software de Prestação de Contas mais completo do mercado já permite preencher a informação relativa ao Incentivo Fiscal à Recuperação (IFR), previsto no artigo 307.º da Lei n.º12/2022, de 27 de junho.
Poderá fazê-lo acendendo ao separador Imposto, na área dos Benefícios Fiscais, onde irá encontrar três quadros para preenchimento, dois relativos ao quadro 0710 e 1 ao quadro 0710 -A, onde poderá colocar a informação relevante para o cálculo deste benefício.
Aproveitamos para alertar para o facto de que, atendendo às complexas condições de aplicabilidade deste benefício (que dependem de muita informação que não consta no DEFIR), o DEFIR não irá efetuar qualquer validação neste âmbito.
Deixamos ainda o alerta de que a aplicação indevida deste benefício está sujeita ao reembolso do valor deduzido acrescido de juros de mora agravados em 15 pontos percentuais.