Coeficientes de localização (CIMI)

Foi disponibilizado no site da Autoridade Tributária a portaria n.º 420-A/2015 de 31 de Dezembro, que aprova os coeficientes de localização mínimos e máximos a aplicar em cada município, previstos no artigo 42.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI).

Portaria n.º 420-A/2015

Advertisement

Regras para sorteio da Autoridade Tributária e Aduaneira

 

Conheça as regras do sorteio que a Autoridade Tributária e Aduaneira irá promover:

  • São válidas todas as facturas emitidas a partir de 1 de janeiro de 2014;
  • São elegíveis todas as facturas emitidas, independentemente do sector de actividade. Isto é, valem todos os sectores de actividade e não apenas os quatro que actualmente dão um benefício fiscal até 250 euros no IRS – restaurantes e hotéis, oficinas de reparação automóvel e de motociclos e cabeleireiros;
  • As aquisições feitas por empresas estão excluídas do concurso bem como as feitas por empresários em nome individual no âmbito das actividades exercidas;
  • Basta que os consumidores peçam para inserir o seu Número de Identificação Fiscal na factura para estarem habilitados a ganhar um dos prémios;

Mantém-se o incentivo fiscal em sede de IRS, até 250 euros que corresponde a 15% do IVA suportado nas facturas emitidas por restaurantes e hotéis, cabeleireiros e oficinas automóveis e de motociclos;

A Autoridade Tributária assegura toda a confidencialidade e segurança relativamente aos dados recolhidos.

Alterações Modelo 22 – Despacho n.º 1576/2014

Anexamos o Despacho nº 1576/2014, que aprova as alterações da declaração periódica de rendimentos modelo 22, respetivos anexos e instruções.

Despacho n.º 1576/2014.pdf

IVA – Orçamento do Estado para 2014 (alterações ao Código do IVA e legislação complementar – Ofício-Circulado n.º 30158/2014

Anexamos o Ofício-Circulado n.º 30158/2014 – IVA – Orçamento do Estado para 2014 (alterações ao Código do IVA e legislação complementar), no qual sublinhamos alguns temas.

Ofício-Circulado n.º 30158/2014.pdf

Regiões Autónomas – IRS e IVA

  • Circular n.º 2/2014 – IRS – Tabelas de Retenção – 2014 – Região Autónoma da Madeira;
  • Ofício-Circulado n.º 30157/2014, sobre IVA – Alteração das taxas aplicáveis às operações que se considerem efetuadas na Região Autónoma dos Açores.

Circular n.º 2/2014.pdf

Ofício-Circulado n.º 30157/2014.pdf

Portaria nº 372/2013 – Declaração Modelo 30

Enviamos em anexo a Portaria nº 372/2013, que aprova a declaração modelo 30 para cumprimento da obrigação declarativa a que se refere o nº 7 do artigo 119º do Código do IRS e o artigo 128º do Código do IRC e respetivas instruções de preenchimento.

Relembramos que estão obrigados a apresentar esta declaração as entidades que paguem ou coloquem à disposição de entidades não residentes rendimentos que nos termos legais se considerem obtidos em território português.

port_372_2013.pdf

Declaração Mensal de Remunerações e Modelo 10 – Instruções

Esclarecimento da AT

Relativamente à entrega da declaração Modelo 10, designadamente no que respeita aos rendimentos da categoria A (trabalho dependente), alerta-se para o seguinte:

1. As pessoas ou entidades obrigadas à entrega da Declaração Mensal de Remunerações (DMR) não podem declarar os rendimentos do trabalho dependente (categoria A) na declaração Modelo 10.

2. Por outro lado, as pessoas singulares que não se encontrem inscritas para o exercício de uma atividade empresarial ou profissional ou, encontrando-se, os rendimentos da categoria A, pagos ou colocados à disposição, que não se relacionem exclusivamente com essa atividade, podem optar pela entrega da declaração Modelo 10. No entanto, caso tenham entregue DMR, não podem declarar os rendimentos da categoria A na declaração Modelo 10.