Conheça as regras do sorteio que a Autoridade Tributária e Aduaneira irá promover:
- São válidas todas as facturas emitidas a partir de 1 de janeiro de 2014;
- São elegíveis todas as facturas emitidas, independentemente do sector de actividade. Isto é, valem todos os sectores de actividade e não apenas os quatro que actualmente dão um benefício fiscal até 250 euros no IRS – restaurantes e hotéis, oficinas de reparação automóvel e de motociclos e cabeleireiros;
- As aquisições feitas por empresas estão excluídas do concurso bem como as feitas por empresários em nome individual no âmbito das actividades exercidas;
- Basta que os consumidores peçam para inserir o seu Número de Identificação Fiscal na factura para estarem habilitados a ganhar um dos prémios;
Mantém-se o incentivo fiscal em sede de IRS, até 250 euros que corresponde a 15% do IVA suportado nas facturas emitidas por restaurantes e hotéis, cabeleireiros e oficinas automóveis e de motociclos;
A Autoridade Tributária assegura toda a confidencialidade e segurança relativamente aos dados recolhidos.