Foi publicado no site da Autoridade Tributária o Ofício-circulado n.º 90057/2022, de 20 de Julho a Representação fiscal do não residente – artigo 19.º da Lei Geral Tributária
Situação de Alerta – COVID-19
Resolução do Conselho de Ministros n.º 67-A/2022, de 29 de julho que prorroga a declaração da situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Declaração de Retificação Orçamento do Estado para 2022
Foi publicado no site da Autoridade Tributária a declaração de Retificação n.º 19/2022, de 26 de junho referente ao «Orçamento do Estado para 2022».
Retenção na Fonte sobre Rendimentos de Trabalho Dependente
Foi publicado no site da Autoridade Tributária a Circular n.º 9/2022, de 19 de julho referente à retenção na Fonte sobre Rendimentos de Trabalho Dependente – Tabelas de Retenção – 2022 – Continente
Taxas Supletivas de Juros Moratórios
Foi publicado no site da Autoridade Tributária o Aviso n.º 13997/2022, de 14 de julho referente a taxas supletivas de juros moratórios em vigor no 2.º semestre de 2022
Regime extraordinário e transitório de incentivo à manutenção de postos de trabalho
Foi publicado no site da Autoridade Tributária o Ofício-circulado n.º 20242/2022, de 17 de junho referente ao regime extraordinário e transitório de incentivo à manutenção de postos de trabalho – Artigo 403.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro.
BREXIT – Representação Fiscal
Foi publicado no site da Autoridade Tributária o Ofício-circulado n.º 90056/2022, de 15 de junho referente ao BREXIT – Representação Fiscal – atualização do Oficio-circulado n.º 90031/2021, de 11/01.
Representação fiscal do não residente
Foi publicado no site da Autoridade Tributária o Ofício-Circulado nº 90054/2022, de 06 de junho referente à representação fiscal do não residente e respetiva clarificação de procedimentos
Inspeção Tributária – Documentos Obtidos
Foi publicado no site da Autoridade Tributária o Acórdão (extrato) n.º 279/2022, de 30 de maio que não julga inconstitucional a norma resultante da interpretação do disposto nos artigos 61.º, n.º 1, alínea d), e 125.º do Código de Processo Penal, no sentido de que os documentos obtidos por uma inspeção tributária, ao abrigo do dever de cooperação imposto nos artigos 9.º, n.º 1, do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira, e 59.º, n.º 4, da Lei Geral Tributária, ocorrida previamente à instauração da fase de inquérito, podem posteriormente vir a ser usados como prova em processo criminal pela prática do crime de fraude fiscal movido contra o contribuinte.
Transmissão de obrigação tributária subsidiária
Foi publicado no site da Autoridade Tributária o Acórdão (extrato) n.º 275/2022, de 30 de maio que julga inconstitucional a norma contida nos artigos 24.º, n.º 1, alínea b), e 29.º, n.º 2, da Lei Geral Tributária, interpretados no sentido de a obrigação tributária subsidiária ser transmissível em caso de sucessão universal por morte, quando a reversão é determinada após o falecimento do administrador, diretor ou gerente do devedor originário, contra os respetivos sucessores, onerando-os, assim, com a prova de que a falta de pagamento não é imputável ao falecido.