O DEFIR, o software de Prestação de Contas mais completo do mercado já permite preencher a informação relativa ao Incentivo Fiscal à Recuperação (IFR), previsto no artigo 307.º da Lei n.º12/2022, de 27 de junho.
Poderá fazê-lo acendendo ao separador Imposto, na área dos Benefícios Fiscais, onde irá encontrar três quadros para preenchimento, dois relativos ao quadro 0710 e 1 ao quadro 0710 -A, onde poderá colocar a informação relevante para o cálculo deste benefício.
Aproveitamos para alertar para o facto de que, atendendo às complexas condições de aplicabilidade deste benefício (que dependem de muita informação que não consta no DEFIR), o DEFIR não irá efetuar qualquer validação neste âmbito.
Deixamos ainda o alerta de que a aplicação indevida deste benefício está sujeita ao reembolso do valor deduzido acrescido de juros de mora agravados em 15 pontos percentuais.
Evento GERIRonSTAGE
Já conhece o programa do evento que vamos realizar no dia 27? Este evento nasce de um problema: como criar valor para a gestão? A resposta não é fácil e não pode ser dada por apenas uma pessoa, foi por isso que convidámos um conjunto de oradores para partilharem as suas experiências e opiniões. Reunimos várias perspetivas, do mundo académico ao empresarial, das pequenas às grandes empresas, de quem gere a quem ajuda a gerir. Não conseguimos prometer uma resposta certa, mas prometemos várias respostas boas, e caso isso não seja suficiente, também prometemos bolinhos e café no coffee break.
Clique no seguinte link https://prototipo.pt/events e consulte o programa completo.
Relembramos que a entrada é livre, só precisa de se inscrever, podendo fazê-lo através de email para defir@prototipo.pt ou através da APP “Protótipo”.
Alterações às Declarações Modelo DMR e Modelo 10
Foi publicado no site da Autoridade Tributária o Ofício-circulado n.º 20248/2023, de 04 de janeiro de 2023 referente a alterações às Declarações Modelo DMR e Modelo 10.
IVA – Orçamento do Estado para 2023
Foi publicado no site da Autoridade Tributária a Portaria o Ofício-circulado n.º 30254/2023, de 05 de janeiro referente ao orçamento do Estado para 2023 e respetivas alterações ao Código do IVA e legislação complementar.
Ofício-circulado n.º 30254/2023, de 05/01
Alteração Modelo 22 – Anexos e instruções de preenchimento.
Sumário: Aprova as alterações da declaração periódica de rendimentos Modelo 22, respetivos anexos e
instruções de preenchimento.
Declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;
Anexo A da declaração Modelo 22 (para períodos de tributação anteriores a 2015) e respetivas
instruções de preenchimento;
Anexo A da declaração Modelo 22 (aplicável aos períodos de tributação de 2015 e seguintes) e
respetivas instruções de preenchimento;
Anexo B da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento (aplicável aos períodos de
tributação anteriores a 2011);
Anexo C da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;
Anexo D da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;
Anexo E da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;
Anexo F da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;
Anexo G da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;
Anexo AIMI (Adicional ao imposto municipal sobre imóveis), para efeitos de identificação dos prédios
detidos pelo sujeito passivo a 1 de janeiro do ano a que se refere o AIMI, afetos a uso pessoal dos
titulares do respetivo capital, dos membros dos órgãos sociais ou de quaisquer órgãos de administração,
direção, gerência ou fiscalização ou dos respetivos cônjuges, ascendentes e descendentes.
Despacho n.º 47/2023, de 03/01
Ver Modelo 22
Atualização do valor do indexante dos apoios sociais (IAS)
Foi publicado no site da Autoridade Tributária a Portaria n.º 298/2022, de 16 de Dezembro que procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS).
Flexibilização do calendário fiscal – Comunicação Dezembro
Foi publicado no site da Autoridade Tributária o Despacho n.º 8/2022-XXIII, de 13 de Dezembro, do SEAF referente à Flexibilização do calendário fiscal.
Diferenças entre a versão instalável do DEFIR e a versão online.
![]() |
Flexibilização do calendário fiscal.
Foi publicado no site da Autoridade Tributária o Despacho n.º 317/2022-XXII, de 14/11, do SEAF referente à flexibilização do calendário fiscal.
Despacho n.º 317/2022-XXII, de 14/11, do SEAF
IRS – Associações Juvenis
Foi publicado no site da Autoridade Tributária a portaria n.º 798/2022, de 17 de novembro que regulamenta a consignação de uma quota equivalente a 0,5 % do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) a associações juvenis, de caráter juvenil ou de estudantes.
Portaria n.º 798/2022, de 17/11