PERGUNTA:
Nas tabelas de retenção na fonte, qual é o conceito que define “nº de Titulares”. É apenas no âmbito de rendimentos da Categoria A- Trabalho dependente ou também é tido em conta o rendimento de outras categorias?
Por exemplo, um casal em que o contribuinte A tem rendimentos da categoria A e o Contribuinte B tem rendimentos da categoria B: a tabela a considerar será a de Casado único Titular ou a de Casado 2 Titulares?
RESPOSTA:
As tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente são individualizadas em função da situação pessoal e familiar do titular dos rendimentos. A determinação da tabela a aplicar consta do artigo 2º do Decreto-Lei nº 42/91, de 22 de Janeiro, que estabelece as normas reguladoras da retenção na fonte. De acordo com os nºs 3 e 4 deste artigo as tabelas respeitantes a casados são aplicáveis aos titulares de rendimentos (casados e não separados judicialmente de pessoas e bens).
Para efeitos de retenção na fonte o número de titulares refere-se a titulares de qualquer tipo de rendimento (sujeito a englobamento). Assim, na situação acima referida deve ser aplicada a tabela correspondente a dois titulares.