Foi publicado no site da Autoridade Tributária a portaria n.º 798/2022, de 17 de novembro que regulamenta a consignação de uma quota equivalente a 0,5 % do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) a associações juvenis, de caráter juvenil ou de estudantes.
Portaria n.º 798/2022, de 17/11