IRS – Associações Juvenis

Foi publicado no site da Autoridade Tributária a portaria n.º 798/2022, de 17 de novembro que regulamenta a consignação de uma quota equivalente a 0,5 % do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) a associações juvenis, de caráter juvenil ou de estudantes.

Portaria n.º 798/2022, de 17/11

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