Sobretaxa do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares

Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 159-D/2015, de 30 de Dezembro, que extingue a sobretaxa do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares a partir de 01 de Janeiro de 2017, estipulando para 2016 as regras de cálculo. Segue a ligação do documento.

Lei n.º 159-D/2015

 

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